A regularização dos débitos de origem tributária não inscritos na Dívida Ativa pode
ser feita junto à Secretaria Municipal das Finanças. Já os débitos inscritos na Dívida Ativa devem ser
realizados junto à Procuradoria Geral do Município.
A negociação está sendo ofertada nas modalidades do tipo Simples
.
Os contribuintes que já possuem parcelamentos de débitos junto ao Município, e queiram usufruir dos descontos
ofertados pelo Refis Saúde, têm a opção de
Renegociar a sua dívida.